Desde 12 de fevereiro de 2008, a portaria 264-07 do Ministério da Justiça regulamentou os procedimentos da classificação indicativa dos programas, filmes e qualquer obra audiovisual exibidos pelas emissoras de televisão. De acordo com essa portaria, os programas de televisão serão monitorados pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) no horário de proteção à criança e ao adolescente, entre 6h00 e 23h00.
Com base nos critérios de sexo e violência, as obras audiovisuais deverão passar pela seguinte classificação: livre, especialmente recomendada para crianças e adolescentes ou não recomendada para determinadas faixas etárias, que vão de 10 a 18 anos. Repare! Sua novela favorita já tem, logo no início, a mensagem textual indicando se é ou não recomendada para a idade de seus filhos.
Há tempos se questiona sobre a legalidade desse tipo de classificação. Desde julho de 2006, o Ministério da Justiça regulamentou a classificação indicativa de diversões públicas (teatro, dança, shows, circo) e obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD e jogos eletrônicos, por meio da portaria 1.100-06. Em 2001, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 2398/01), alegando que a classificação indicativa restringe a liberdade de expressão, permitida pela nossa Constituição.
A classificação etária, porém, não tem a pretensão de tolher ou educar a população, mas sim, orientá-la se o programa vai atingir-lhe de forma positiva ou negativa, oferecendo-lhe maior segurança na hora de assistir a televisão.
As crianças são facilmente influenciadas pelo que ouvem e vêem na televisão - como também adultos o são. Com a implementação da classificação etária, os pais terão uma ferramenta a mais na hora de negociar com seus filhos se aquele programa é ou não adequado a eles.
Nenhum comentário:
Postar um comentário