A Justiça da Alemanha deliberou nesta sexta-feira (25/06) que o suicídio assistido é legal no país, caso haja uma autorização expressa do paciente. Segundo uma decisão da Corte Federal de Justiça, médicos, enfermeiros e cuidadores de idosos devem interromper medidas que prolonguem a vida caso essa seja a vontade expressa do paciente.
A interrupção pode ocorrer mesmo que o processo da morte ainda não tenha se iniciado, decidiu o tribunal, instância superior da Jurisdição Ordinária. A sentença esclarece ainda que não é relevante se a interrupção é ativa (a retirada de um tubo vital, por exemplo) ou passiva (por exemplo a suspensão da alimentação artificial).
“A vontade expressa do paciente é decisiva, mesmo quando este já não estiver consciente”, proclamaram os juízes alemães. Porém, a eutanásia ativa, na qual o paciente recebe uma injeção ou medicamentos letais, continua proibida.
Jurisprudência
A decisão foi favorável ao recurso de um advogado especializado em direito médico. Ele havia sido acusado de tentativa de homicídio e condenado a nove meses de prisão com suspensão condicional (sursis) pelo Tribunal Regional de Fulda.
O advogado havia aconselhado a filha de uma mulher gravemente doente e em coma artificial havia cinco anos, a recorrer à eutanásia para acabar com o sofrimento da mãe. A filha seguiu o conselho e cortou o tubo de alimentação, já que a mãe havia dito a ela que não queria continuar a viver se chegasse a esse estado. Embora tivesse recebido uma nova sonda, a mulher, de 77 anos, faleceu pouco tempo depois.
Repercussão
A ministra alemã da Justiça, Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, disse que a decisão é um passo importante rumo ao respeito da vontade do indivíduo. “Não há tratamento forçado contra a vontade da pessoa”, afirmou em nota.
A Igreja Evangélica da Alemanha (EKD, na sigla em alemão) mostrou-se favorável à sentença, declarando que o ser humano não é obrigado a prolongar a vida a qualquer custo.
Já a Conferência dos Bispos da Alemanha criticou o veredicto, afirmando que, para a Igreja Católica, a diferenciação básica entre eutanásia ativa e passiva é determinante. “Isso parece não ter sido suficientemente considerado no veredicto”, declarou a organização católica em nota.
Fonte: dw-world
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